O que separar antes de abrir o programa
- Informe de rendimentos de cada corretora.
- Notas de corretagem ou o extrato de negociações da Área do Investidor da B3.
- Relatório consolidado anual da B3, com posições, dividendos e JCP do ano.
- DARFs pagos durante o ano (código 6015).
- Prejuízos acumulados de anos anteriores, separados por operações comuns e day trade.
- O preço médio de cada ação que você ainda tem — é ele que vai para Bens e Direitos.
Passo 1: Bens e Direitos — as ações que você tem
Cada ação da carteira em 31 de dezembro vira um item em Bens e Direitos, no grupo 03 – Participações Societárias, código 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa). Confira grupo e código no programa do ano, porque a Receita pode ajustar a tabela.
- Informe o CNPJ da empresa.
- Na discriminação, escreva a quantidade, o código de negociação, a corretora e o preço médio.
- Em “Situação em 31/12”, informe o custo de aquisição: quantidade × preço médio de compra. Não use o valor de mercado.
- Se vendeu tudo durante o ano, o item fica com valor zero no ano atual e o valor do ano anterior preenchido.
Se o preço médio é a sua dúvida, a calculadora de preço médio faz a conta a partir das suas compras e vendas.
Passo 2: Renda Variável — o resultado de cada mês
A ficha de Renda Variável é preenchida mês a mês, separando operações comuns e day trade. Nela você informa o resultado líquido do mês, o imposto retido na fonte pela corretora e o imposto pago com DARF código 6015. Também entra o prejuízo do ano anterior, por modalidade.
- Operações comuns têm imposto de 15% sobre o lucro; day trade, 20%.
- Prejuízo em operações comuns só compensa lucro em operações comuns; prejuízo em day trade, só lucro em day trade.
- O programa soma tudo no Demonstrativo de Renda Variável, dentro de “Resumo”. Use-o para conferir.
Detalhes de cálculo e prazo estão no guia do DARF de ações e no guia de IR no day trade.
Passo 3: vendas de até R$ 20 mil no mês
O lucro com ações em operações comuns é isento quando o total vendido no mês, somando todas as ações, fica em até R$ 20.000,00. Esse lucro não vai na Renda Variável: vai em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item de ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações com alienações de até R$ 20 mil no mês.
A isenção não vale para day trade, para cotas de ETF de ações nem para resgates de fundos de ações.
Passo 4: dividendos e JCP
Use o informe de rendimentos da corretora. Dividendos vão, em regra, em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Juros sobre capital próprio já vêm com imposto retido e vão em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 criou retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa. Se for o seu caso, siga as instruções do programa do ano e o informe da empresa.
Passo 5: confira antes de enviar
- A quantidade de cada ação em Bens e Direitos bate com o relatório da B3 em 31/12.
- Cada mês com DARF pago aparece na Renda Variável com o mesmo valor.
- Meses isentos estão em Rendimentos Isentos, e não na Renda Variável.
- Bonificações, desdobramentos e grupamentos foram aplicados à quantidade e ao preço médio — veja o guia de eventos corporativos.
Ferramentas que ajudam
- ReVar: calculadora gratuita da Receita e da B3 para apurar o imposto mensal.
- Planilha grátis de controle de ações para registrar compras e vendas.
- Bolsa Controle: importa o extrato da B3 e mantém posição, preço médio e resultados mensais, separando operações comuns e day trade.
Perguntas frequentes
Ações compradas e não vendidas precisam ser declaradas?
Sim. Quem entrega a declaração informa em Bens e Direitos as ações que tinha em 31 de dezembro, pelo custo de compra, mesmo sem nenhuma venda no ano.
Vendi menos de R$ 20 mil em ações no mês e tive lucro. Preciso informar?
Sim. O lucro é isento quando o total vendido de ações no mês, em operações comuns, fica em até R$ 20.000,00, mas ele é informado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A isenção não vale para day trade.
Onde informo o DARF de ações que paguei?
Na ficha de Renda Variável, no mês a que o imposto se refere, como imposto pago com o código 6015.
Tive prejuízo em anos anteriores. O que faço?
Informe o prejuízo do ano anterior na ficha de Renda Variável, separado por operações comuns e day trade. Ele pode ser compensado com lucros futuros da mesma modalidade até ser totalmente usado.
O Bolsa Controle preenche ou envia a declaração?
Não. Ele organiza posição, preço médio e resultados mensais para você consultar ao preencher. O preenchimento e o envio são feitos no programa da Receita Federal.