Quando você precisa pagar
- Operações comuns com ações: quando houve lucro no mês e o total vendido de ações passou de R$ 20.000,00.
- Day trade: quando houve lucro no mês, em qualquer valor. Não existe isenção de R$ 20 mil.
- Prejuízo no mês: não há DARF. O prejuízo fica guardado para compensar lucros futuros da mesma modalidade.
Como calcular, passo a passo
- Some o resultado de todas as vendas do mês, separando operações comuns e day trade. O resultado de cada venda é a diferença entre o valor de venda e o custo pelo preço médio.
- Desconte prejuízos acumulados da mesma modalidade.
- Aplique 15% sobre o lucro de operações comuns e 20% sobre o lucro de day trade.
- Abata o IR retido na fonte: 0,005% sobre o valor das vendas em operações comuns e 1% sobre o resultado do day trade.
- Se o valor final ficar abaixo de R$ 10, some ao imposto do mês seguinte.
Exemplo
Em março, você vendeu R$ 30.000 em ações, em operações comuns, com lucro de R$ 4.000 e sem prejuízo a compensar. Como as vendas passaram de R$ 20 mil, o lucro é tributável:
- Imposto: 15% × R$ 4.000 = R$ 600,00
- IR retido na fonte: 0,005% × R$ 30.000 = R$ 1,50
- DARF código 6015: R$ 600,00 − R$ 1,50 = R$ 598,50, com vencimento no último dia útil de abril
Como emitir o DARF
- Pelo ReVar, a calculadora gratuita da Receita e da B3, que gera o DARF com PIX a partir dos seus dados na bolsa.
- Pelo Sicalc, o sistema da Receita para emissão de DARF, informando o código 6015 e o período de apuração.
Pagamento depois do prazo tem multa e juros, que o Sicalc calcula na emissão.
Depois de pagar
Guarde o comprovante. Na declaração anual, cada DARF pago entra na ficha de Renda Variável, no mês correspondente — veja como declarar ações no Imposto de Renda. O Bolsa Controle mostra o resultado de cada mês separado por modalidade para você conferir antes de emitir o DARF.
Perguntas frequentes
Qual é o código do DARF de ações para pessoa física?
6015, usado para o imposto sobre ganhos líquidos em operações em bolsa.
Qual é o prazo para pagar o DARF de ações?
Até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o lucro foi obtido.
Vendi menos de R$ 20 mil em ações no mês. Pago DARF?
Em operações comuns com ações, não: o lucro é isento quando o total vendido no mês fica em até R$ 20.000,00. No day trade não há essa isenção.
O imposto deu menos de R$ 10. O que faço?
Valores abaixo de R$ 10 não são pagos no mês: são somados ao imposto dos meses seguintes até atingir o mínimo. É assim que o ReVar trata esses casos.
Posso descontar o imposto retido pela corretora?
Sim. O IR retido na fonte (0,005% sobre as vendas em operações comuns e 1% sobre o resultado do day trade) é abatido do imposto apurado no mês.